FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE INDAIATUBA


9º PRÊMIO NABOR PIRES CAMARGO - INSTRUMENTISTA
REGULAMENTO


I – OBJETIVOS
O Prêmio Nabor Pires Camargo - Instrumentista é voltado à música popular brasileira, com o fim de expandir o conhecimento acerca da obra do compositor indaiatubano Nabor Pires Camargo (1902-1996) e por meio deste, revelar o trabalho de criadores e intérpretes notáveis. Busca, ainda, estimular o desenvolvimento técnico e a interpretação do manancial criativo revelado no decorrer da nossa recente, porém muito produtiva, história musical brasileira.
II – INSCRIÇÕES
1 - As inscrições serão recebidas no período de 04 de janeiro de 2010 a 26 de março de 2010.
2 – O candidato deverá inscrever-se individualmente uma única vez concorrendo com duas músicas: uma de Nabor Pires Camargo e outra de livre escolha, desde que esta faça parte do repertório de música popular brasileira e tenha a duração máxima de 5 minutos (o não cumprimento desta exigência sujeitará o candidato à penalidade).
3 - O candidato poderá contar com o acompanhamento de no máximo quatro músicos, desde que estejam registrados previamente na ficha de inscrição. É vetado o uso de qualquer forma de playback com a finalidade de acompanhamento.
4 - Por segurança todo material enviado deverá estar identificado com pseudônimos: no remetente da correspondência, na gravação e nas cópias das partituras. Anexar à ficha de inscrição cópia simples do CPF e RG em um envelope lacrado encaminhado junto com o material. O não cumprimento desse item resultará na anulação da inscrição.
5 - A gravação deverá constar em áudio, preferencialmente CD, e conter a interpretação das duas obras escolhidas. O candidato poderá concorrer com qualquer música do compositor além daquelas disponíveis na página www.premionabor.com.br, desde que apresente a respectiva partitura manuscrita ou impressa.
6 - Os candidatos deverão enviar a gravação em áudio, 5 cópias das partituras e a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço:
Fundação Pró-Memória de Indaiatuba/ 9º Prêmio Nabor Pires Camargo
rua Pedro Gonçalves, 477,
Jardim Pau Preto, Indaiatuba – SP, CEP 13330-210.
Não serão consideradas as remessas postadas após o dia 26 de março de 2010.
7 - A Comissão Organizadora será nomeada pelo Conselho Administrativo da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, através de Resolução, com poderes para dirimir dúvidas e analisar todo e qualquer evento ou fato não previsto neste regulamento, avaliando e decidindo em caráter irrevogável. Não será devolvido o material de inscrição. A simples inscrição já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
III – SELEÇÃO
1 - Na seleção inicial (triagem) serão avaliados os seguintes quesitos:
Habilidade técnica, Fraseado, Qualidade Sonora e Interpretação.
2 - O resultado será divulgado no dia 12 de abril de 2010 somente através da página da web, a partir das 14h00.

3 - Serão selecionados, na triagem, 10 (dez) candidatos que concorrerão em audição pública a ser realizada no dia 23 de abril de 2010, sexta-feira, às 19h00,  na cidade de Indaiatuba.
4 - Os candidatos classificados serão convocados para a audição pública através de correio eletrônico.
IV - AUDIÇÃO PÚBLICA
1 - A Comissão Organizadora estabelecerá o horário em que os concorrentes deverão se apresentar para os acertos de sonorização e mixagem. Cada candidato inscrito terá no máximo 20 minutos para a passagem de som.
2 - O candidato deverá estar presente no local da audição com antecedência mínima de 30 minutos.

3 - A ordem de apresentação dos candidatos na audição é a mesma da passagem de som estabelecida através de sorteio realizado pela Comissão de Triagem. A primeira música apresentada será a de livre escolha e em seguida a música de Nabor Pires Camargo.

4 - Durante a audição cada candidato deverá apresentar as obras na forma em que foram inscritas e gravadas na fase inicial do concurso, sendo proibido em todos os aspectos qualquer tipo de alteração. O candidato ou acompanhante poderá contar para esta apresentação com um piano (colocado à disposição no auditório) desde que conste previamente na ficha de inscrição.

5 - O tempo máximo para a instalação dos instrumentos e organização dos músicos no palco, após serem chamados a se apresentarem, será de no máximo 3 minutos, acarretando perdas em sua pontuação caso exceda o limite de tempo.
6 - Havendo empate entre os concorrentes, a decisão final caberá ao presidente do júri.
7- A Fundação Pró-Memória de Indaiatuba oferecerá aos participantes e acompanhantes:
7-1 Almoço no dia da audição, independente da cidade de origem.
7-2 Hospedagem, desde que a distância da cidade de origem e o município de Indaiatuba seja superior a 30 Km.

 7-3 Ajuda de custo proporcional, somente ao candidato inscrito, nos seguintes valores:
- até 120 quilômetros (desde que não resida em Indaiatuba) R$ 50,00(cinquenta reais)
- acima de 120 quilômetros até 220 quilômetros R$ 80,00 (oitenta reais);
- de 221 quilômetros a 320 quilômetros - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
- de 321 quilômetros a 420 quilômetros - R$ 200,00 (duzentos reais)
- de 421 quilômetros a 520 quilômetros - R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
- de 521 quilômetros a 620 quilômetros - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
- de 621 quilômetros a 720 quilômetros - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)
- de 721 quilômetros a 820 quilômetros - R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)
- de 821 quilômetros a 920 quilômetros - R$ 500,00 (quinhentos reais)
- de 921 quilômetros a 1000 quilômetros - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)
- acima de 1000 quilômetros - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)

-A cada músico acompanhante regularmente inscrito na ficha de inscrição será destinado o valor de 1/4 do valor da ajuda de custo do candidato inscrito.
- O valor da ajuda de custo será depositado na conta corrente do participante 02 dias antes do evento.
 V – PREMIAÇÃO
1º Prêmio - R$ 6.000,00
2º Prêmio - R$ 4.000,00
3º Prêmio - R$ 3.000,00
4º Prêmio - R$ 2.000,00
Menção Honrosa: R$ 1.000,00